Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002289 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO CADUCIDADE TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406190717131 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG396 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No arrendamento comercial, ao contrario do que acontece no arrendamento em geral, a regra não e a da caducidade por morte do arrendatario ou pela dissolução da sociedade arrendataria, mas a da sua subsistencia e transmissibilidade aos sucessores (artigo 1113 do Codigo Civil). II - A validade e eficacia dessa transmissão não dependem de qualquer autorização ou comunicação ao senhorio. | ||