Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071713
Nº Convencional: JSTJ00002289
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO
CADUCIDADE
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198406190717131
Data do Acordão: 06/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG396
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No arrendamento comercial, ao contrario do que acontece no arrendamento em geral, a regra não e a da caducidade por morte do arrendatario ou pela dissolução da sociedade arrendataria, mas a da sua subsistencia e transmissibilidade aos sucessores (artigo 1113 do Codigo Civil).
II - A validade e eficacia dessa transmissão não dependem de qualquer autorização ou comunicação ao senhorio.