Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085303
Nº Convencional: JSTJ00024597
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199407070853032
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 193/93
Data: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se apenas provado ter havido um embate entre o automóvel do segurado da Ré e o velocípede da vítima, sem se apurar de quem foi a culpa, está-se dentro da responsabilidade pelo risco, objectiva.
II - Assim, não pode concluir-se ter havido um homicídio por negligência, pelo que à prescrição do direito
à indemnização se aplica o prazo de 3 anos
- artigo 498, n. 1 do Código Civil, e não o de 5 anos, do seu n. 3.
III - Quando a Ré foi citada, porque já tinham decorrido mais de três anos sobre a data do acidente, o direito à indemnização já estava prescrito.