Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083159
Nº Convencional: JSTJ00017177
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACÇÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199212020831591
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5635/91
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção rescisória do contrato de trespasse, proposta pelo trespassante contra a trespassária, é prejudicial relativamente à que foi proposta pela segunda com vista à rescisão do contrato de exploração por ela celebrado com terceiro, devendo, por isso, decretar-se a suspensão desta última acção até que se decida a primeira.