Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017177 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020831591 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5635/91 | ||
| Data: | 03/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção rescisória do contrato de trespasse, proposta pelo trespassante contra a trespassária, é prejudicial relativamente à que foi proposta pela segunda com vista à rescisão do contrato de exploração por ela celebrado com terceiro, devendo, por isso, decretar-se a suspensão desta última acção até que se decida a primeira. | ||