Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P300
Nº Convencional: JSTJ00035873
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199707090003003
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 236/96
Data: 07/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Apesar de o arguido já traficar heroína, há mais de dois anos, ainda assim se lhe poderá aplicar a moldura especialmente atenuada da alínea a) do artigo 25 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, caso sejam pequenas as doses e destinado o lucro a satisfazer a sua toxicodependência.