Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017333 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA ARMA NÃO MANIFESTADA CRIME DE PERIGO INTERESSE PROTEGIDO BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020432753 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 864/91 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O uso e porte de arma não manifestada e registada integra o crime de uso de arma proibida, do artigo 260. do Código Penal, conforme decidido no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989. II - São crimes de "perigo comum ou geral" os que se referem a uma situação em que não é simplesmente uma única pessoa titular dos bens mencionados ou várias pessoas titulares dos mesmos bens e determinadas quanto ao seu número ou à sua individualidade, quem corre perigo, mas sim, um circulo não limitado de pessoas individualmente determinado. III - O que está primacialmente em causa nestes crimes não é o dano, mas sim o perigo, bastando-se a lei penal, relativamente a certas condutas que envolvem grandes riscos, com a produção do perigo, para que o tipo legal se considere preenchido. | ||