Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043275
Nº Convencional: JSTJ00017333
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
CRIME DE PERIGO
INTERESSE PROTEGIDO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199212020432753
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 864/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O uso e porte de arma não manifestada e registada integra o crime de uso de arma proibida, do artigo 260. do Código Penal, conforme decidido no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989.
II - São crimes de "perigo comum ou geral" os que se referem a uma situação em que não é simplesmente uma única pessoa titular dos bens mencionados ou várias pessoas titulares dos mesmos bens e determinadas quanto ao seu número ou à sua individualidade, quem corre perigo, mas sim, um circulo não limitado de pessoas individualmente determinado.
III - O que está primacialmente em causa nestes crimes não é o dano, mas sim o perigo, bastando-se a lei penal, relativamente a certas condutas que envolvem grandes riscos, com a produção do perigo, para que o tipo legal se considere preenchido.