Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062772
Nº Convencional: JSTJ00005924
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETENCIA
CONCLUSÕES
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ196911070627721
Data do Acordão: 11/07/1969
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT ALBERTO DOS REIS COD ANOT VIII PAG215. CASTRO MENDES MANUAL PAG451. BMJ N186 PAG202.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Colectivo so cabe responder sobre factos materiais, isto e, fenomenos da natureza ou manifestaçõoes concretas dos seres vivos, nomeadamente os actos e factos dos homens.
II - Não integram simples factos materiais, mas conclusões ou ilações, ainda que em materia de facto, as respostas em que se diga: que determinado espaço permitia ao condutor de um automovel, a certa velocidade, parar sem colisão; e que o mesmo condutor travou o veiculo em determinado momento, mas não tão pronta e eficazmente como podia para evitar embater num peão.
III - A Relação pode tirar conclusões ou ilações dos factos que a especificação e a prova tenham fixado, sem alterar esses factos, mas desenvolvendo-os.