Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044850
Nº Convencional: JSTJ00020896
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199309150448503
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 11/93
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Averiguando-se qual das leis (Decreto-Lei 430/83, de
13 de Dezembro, e Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro) se apresenta mais favorável ao agente dos factos incriminados, e concluindo-se que é o Decreto-Lei 15/93 que, no caso concreto, estatui o regime mais benigno para o arguido, por força do disposto no artigo 29, n. 4, do Código do Registo Predial e artigo 2, n. 4, do Código Penal, é o regime do Decreto-Lei 15/93 o aplicável "in casu".