Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S190
Nº Convencional: JSTJ00031831
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199704090001904
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 137/95
Data: 05/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 447 N1.
Sumário : Se o autor, dirigente de Sindicato, por um triénio, pediu que se lhe reconhecesse o direito de exercer o cargo a tempo inteiro, sem perda da remuneração e regalias pagas pela entidade patronal, findo aquele período, na pendência da lide, esta torna-se inútil.
Decisão Texto Integral: