Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022839 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | RECURSO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090774261 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na vigência do artigo 510, do Código de Processo Civil, introduzido pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho, não é possível tomar-se conhecimento do objecto do recurso de despacho saneador quanto a questões que envolvam pronúncia sobre a elaboração da especificação e questionário. | ||