Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1176
Nº Convencional: JSTJ00039240
Relator: SÁ NOGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ19990701011763
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 50 N1 N2 ARTIGO 51 N1 A.
CPP98 ARTIGO 82-A ARTIGO 377.
Sumário : A suspensão da execução da pena de prisão pode ser condicionada ao pagamento de uma indemnização ao lesado, pelo arguido, mesmo que não tenha sido formulado pedido cível nem se verifiquem as particulares exigências de protecção da vítima a que alude o artigo 82-A, do CPP/1998.
Decisão Texto Integral: