Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067134
Nº Convencional: JSTJ00024339
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESTITUIÇÃO DO SINAL
PRAZO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197806080671342
Data do Acordão: 06/08/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que neste contrato se não fixou a data do cumprimento, ficou ela dependente da sua fixação pelo Tribunal.
II - E, não tendo sido requerida essa fixação, a obrigação não se venceu e o devedor não está em mora, sendo irrelevantes os actos de interpelação efectuados.
III - Os recursos visam a modificar decisões e não a criar decisões sobre matéria nova.