Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079763
Nº Convencional: JSTJ00008118
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
CADUCIDADE
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ199103190797631
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 749/89
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A comunicação para a preferencia na venda, para produzir efeitos, deve, em principio, conter todos os elementos essenciais da alienação, incluindo a identidade do eventual comprador.
II - Sendo aquela comunicação feita antes do projecto concreto do alienante e o preferente declarar categoricamente que não quer preferir nas condições propostas, tal declaração equivale a renuncia ao seu direito não podendo, mais tarde, recorrer a acção de preferencia.