Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P839
Nº Convencional: JSTJ00035723
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: CASO JULGADO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199912070008393
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 493/94
Data: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 4.
CPC95 ARTIGO 677 ARTIGO 671 N1.
Sumário : Tendo o Colectivo decidido, em acórdão de que não foi interposto recurso, que uma pena, aplicada ao arguido em processo de outro tribunal, não podia entrar no cúmulo jurídico a que, então, procedia, fica impedido de, em acórdão posterior, vir a decidir o contrário, sob pena de violação do caso julgado
Decisão Texto Integral: