Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013502 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604170732362 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade constitui materia de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Concorre culposamente para o acidente, o menor atropelado que, entra imediatamente na faixa de rodagem dos veiculos sem se precaver, nomeadamente sem olhar para o lado donde pode vir o perigo para a sua segurança. III - No caso concreto tambem agira culposamente o condutor do veiculo, uma vez que viu o menor a cerca de cem metros, estando perto dele, mas ja do outro lado da estrada varias crianças, proximo de uma escola devidamente assinalada, circunstancias que no comum dos homens exigiram que fossem tomadas logo medidas, face a presumivel inconsiderada travessia da criança, afastando-se um tanto da margem direita da via e moderando ainda mais a velocidade. IV - Ao Supremo Tribunal de Justiça so cabe censurar a aplicação do artigo 712 do Codigo de Processo Civil por parte da Relação. | ||