Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040400
Nº Convencional: JSTJ00025886
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMNISTIA
ALCOLÉMIA
Nº do Documento: SJ198905240400263
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode vir a alterar os quesitos formulados nas instâncias; apenas pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos poderes a ela conferidos, caso tenha alterado as respostas aos quesitos ou anulado o julgamento.
II - Não beneficia de amnistia um crime derivado de acidente de viação no qual o condutor tinha taxa de alcoolemia ilegal.