Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041957
Nº Convencional: JSTJ00012979
Relator: VAZ SEQUEIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199110310419573
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 342/90
Data: 03/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena a que alude o artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, e uma faculdade concedida ao julgador.
II - Não justifica o uso dessa faculdade a circunstancia do agente ter menos de 20 anos a data da pratica do crime, a confissão dos factos e a ausencia de antecedentes criminais, quando aquela se não mostrou relevante, e o dolo intenso, entroncando um elevadissimo grau de ilicitude, a natureza dos valores violados e as consequencias da pratica do crime a desaconselham.