Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002736 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA RENUNCIA EXPLORAÇÃO AGRICOLA MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111260691462 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG377 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | POR CONVENIENCIA DE RACIOCINIO FOI CITADO O ART1079 CCIV66 APESAR DE JA REVOGADO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O titular do direito de preferencia tem de ter conhecimento previo do negocio em que pode vir a querer preferir ou em que possa vir a renunciar, sem o que a preferencia ou a renuncia carecem de objecto definido. II - Esse conhecimento tera de ser o que lhe e dado atraves da comunicação imposta ao vendedor pelo n. 1 do artigo 416 do Codigo Civil. III - "Exploração agricola de tipo familiar" e um conceito de direito cujo preenchimento ha-de resultar da conjugação dos varios elementos factuais a que a lei faz referencia, consistindo o mais importante na efectiva afectação do predio, ou conjunto de predios, a exploração agricola atraves do trabalho proprio do cultivador ou de pessoas do seu agregado familiar. IV - Quer o Decreto-Lei n.201/75 de 15 de Abril, quer a Lei n. 76/77 de 29 de Setembro que, sucessivamente, vieram modificar o regime do arrendamento rural previsto no artigo 1079 do Codigo Civil (actualmente revogado), embora não falem expressamente de "exploração agricola de tipo familiar", mantiveram regimes semelhantes ao considerarem, respectivamente o arrendamento ao "cultivador directo" e ao "agricultor autonomo", em ambos os casos se prevendo a exploração efectiva (exclusiva ou predominante) de um ou mais predios atraves do trabalho do propio agricultor ou do seu agregado familiar. V - Para que possa proceder a excepção da alinea b) do artigo 1381 do Codigo Civil e necessaria que a "exploração agricola de tipo familiar" ja seja uma realidade efectiva ao tempo da venda cuja preferencia se discute. | ||