Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069146
Nº Convencional: JSTJ00002736
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
RENUNCIA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198111260691462
Data do Acordão: 11/26/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG377
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: POR CONVENIENCIA DE RACIOCINIO FOI CITADO O ART1079 CCIV66 APESAR DE JA REVOGADO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O titular do direito de preferencia tem de ter conhecimento previo do negocio em que pode vir a querer preferir ou em que possa vir a renunciar, sem o que a preferencia ou a renuncia carecem de objecto definido.
II - Esse conhecimento tera de ser o que lhe e dado atraves da comunicação imposta ao vendedor pelo n. 1 do artigo 416 do Codigo Civil.
III - "Exploração agricola de tipo familiar" e um conceito de direito cujo preenchimento ha-de resultar da conjugação dos varios elementos factuais a que a lei faz referencia, consistindo o mais importante na efectiva afectação do predio, ou conjunto de predios, a exploração agricola atraves do trabalho proprio do cultivador ou de pessoas do seu agregado familiar.
IV - Quer o Decreto-Lei n.201/75 de 15 de Abril, quer a
Lei n. 76/77 de 29 de Setembro que, sucessivamente, vieram modificar o regime do arrendamento rural previsto no artigo 1079 do Codigo Civil (actualmente revogado), embora não falem expressamente de "exploração agricola de tipo familiar", mantiveram regimes semelhantes ao considerarem, respectivamente o arrendamento ao "cultivador directo" e ao "agricultor autonomo", em ambos os casos se prevendo a exploração efectiva (exclusiva ou predominante) de um ou mais predios atraves do trabalho do propio agricultor ou do seu agregado familiar.
V - Para que possa proceder a excepção da alinea b) do artigo 1381 do Codigo Civil e necessaria que a "exploração agricola de tipo familiar" ja seja uma realidade efectiva ao tempo da venda cuja preferencia se discute.