Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083883
Nº Convencional: JSTJ00020854
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: SEGURO
CASO FORTUITO
ACIDENTE DESPORTIVO
MORTE POR CIRCUNSTÂNCIA ACIDENTAL
Nº do Documento: SJ199310070838832
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG450
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 102/92
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Sumário : I - A morte de um jogador de futebol, ocorrida durante um treino, e devida a um aneurisma cerebral, seguida de hemorragia cerebral, é um acontecimento fortuito e súbito devido a causa exterior e estranha à vontade da vítima (esforço fisico exigido e despendido) não tendo sido efeito de um processo patológico formado no interior do seu corpo.
II - Referindo-se na apólice de seguro, como acidente, todo o acontecimento fortuito, súbito, violento ou não, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa, deve considerar-se que a morte do referido jogador, nos termos em que ocorreu foi consequência de acidente, tal como foi definida na apólice do contrato.