Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020854 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | SEGURO CASO FORTUITO ACIDENTE DESPORTIVO MORTE POR CIRCUNSTÂNCIA ACIDENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070838832 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG450 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 102/92 | ||
| Data: | 06/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Sumário : | I - A morte de um jogador de futebol, ocorrida durante um treino, e devida a um aneurisma cerebral, seguida de hemorragia cerebral, é um acontecimento fortuito e súbito devido a causa exterior e estranha à vontade da vítima (esforço fisico exigido e despendido) não tendo sido efeito de um processo patológico formado no interior do seu corpo. II - Referindo-se na apólice de seguro, como acidente, todo o acontecimento fortuito, súbito, violento ou não, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa, deve considerar-se que a morte do referido jogador, nos termos em que ocorreu foi consequência de acidente, tal como foi definida na apólice do contrato. | ||