Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038029
Nº Convencional: JSTJ00026229
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: REFORMATIO IN PEJUS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198512180380293
Data do Acordão: 12/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada no artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929 insinua qualquer relação de dependência ou subordinação entre o seu n. 1 e os restantes números do preceito.
II - Tendo a Relação alterado a pena imposta ao réu na
1. instância, se, do mesmo passo, revogasse a suspensão da execução da pena de que aquele já beneficiava, violaria frontalmente o n. 2 do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929.