Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026229 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | REFORMATIO IN PEJUS TRIBUNAL DA RELAÇÃO PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512180380293 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada no artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929 insinua qualquer relação de dependência ou subordinação entre o seu n. 1 e os restantes números do preceito. II - Tendo a Relação alterado a pena imposta ao réu na 1. instância, se, do mesmo passo, revogasse a suspensão da execução da pena de que aquele já beneficiava, violaria frontalmente o n. 2 do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929. | ||