Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026842 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050401123 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de direito, competindo-lhe acatar a matéria de facto fixada pelas instâncias e aplicar o regime jurídico que julgue mais adequado aos factos provados - artigo 666 do Código de Processo Penal e 729 do Código de Processo Civil, este por força do artigo 1, parágrafo único do Código de Processo Penal. | ||