Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040112
Nº Convencional: JSTJ00026842
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198907050401123
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de direito, competindo-lhe acatar a matéria de facto fixada pelas instâncias e aplicar o regime jurídico que julgue mais adequado aos factos provados
- artigo 666 do Código de Processo Penal e 729 do Código de Processo Civil, este por força do artigo
1, parágrafo único do Código de Processo Penal.