Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005362 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL CLAUSULA COMPROMISSORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197310260648251 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N230 ANO1973 PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 2 do artigo 1513 do Codigo de Processo Civil so funciona quando a nomeação dos arbitros compete aos proprios clausulantes e estes ainda a não fizeram: - não e, portanto, aplicavel quando, tendo as partes estabelecido na clausula compromissoria que o presidente do tribunal arbitral seria um magistrado judicial com a categoria de desembargador designado pelo presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, este se tiver recusado a fazer a respectiva nomeação. | ||