Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064825
Nº Convencional: JSTJ00005362
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
CLAUSULA COMPROMISSORIA
Nº do Documento: SJ197310260648251
Data do Acordão: 10/26/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 1513 do Codigo de Processo Civil so funciona quando a nomeação dos arbitros compete aos proprios clausulantes e estes ainda a não fizeram: - não e, portanto, aplicavel quando, tendo as partes estabelecido na clausula compromissoria que o presidente do tribunal arbitral seria um magistrado judicial com a categoria de desembargador designado pelo presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, este se tiver recusado a fazer a respectiva nomeação.