Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013067 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS DOLO ISENÇÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112040420233 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTEMOR-O-NOVO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1447/90 | ||
| Data: | 04/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É do conhecimento normal das pessoas, e por isso do arguido, o significado anti-jurídico dos actos que por este cometidos - violação de uma menor de 12 anos - o seu carácter proibido, na medida em que faz parte do conhecimento de todas as pessoas "que não se pode abusar de menores". II - Não pode ser pela invocação da situação em que outros ficam, que o arguido se pode isentar ao cumprimento da pena que ao caso deve caber. | ||