Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000506 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DIREITO DE PREFERÊNCIA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO DE REVISTA OBJECTO JULGAMENTO ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503180724661 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro de julgamento a incidir exclusivamente sobre materia de facto não pode, em principio, constituir objecto do recurso de revista. II - Assim, intentada a acção de preferencia na venda de predio locado, pelo locatario que como tal foi considerado definitivamente pela relação, e verificando-se os demais pressupostos de facto exigiveis, não pode deixar de lhe ser reconhecida a faculdade de preferir. | ||