Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076942
Nº Convencional: JSTJ00023114
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
QUESTÃO PRÉVIA
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198811220769421
Data do Acordão: 11/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O entendimento de não ser admissível pedido de aclaração de decisão aclaratória não é de aceitar em termos absolutos.
II - Se nesse pedido o juiz aceitou ter havido um lapso seu em determinada afirmação, deve entender-se que não há razão para repelir a aclaração do acórdão aclaratório.
III - Em tal caso, o prazo para interposição de recurso inicia-se com a notificação do despacho proferido em segundo lugar.
IV - Se antes do parecer do Relator, nos termos do artigo 704 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, já houver alegações, não há que notificar para as partes dizerem o que se lhe oferece quanto à questão prévia.