Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085557
Nº Convencional: JSTJ00025319
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199410040855571
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 106/88
Data: 12/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade civil pressupõe a existência de facto ilícito.
II - Não é ilícito o facto de alguém impedir o trânsito de veículos automóveis destruindo um caminho público, se tal trânsito se fazia ocupando terreno seu, por a largura do caminho ser insuficiente.