Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025633 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA PREVENÇÃO GERAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911100402943 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em princípio, a permente necessidade de prevenir a emissão de cheques sem provisão, a qual constitui uma verdadeira chaga social, com gravosa projecção na economia do País, impõe a prisão efectiva do prevaricador. II - Todavia, se tiver pago o devido ao tomador, estiver arrependido, for delinquente primário e houver actuado por dificuldades económicas, pode-se suspender a execução (no caso, por 4 anos). | ||