Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040294
Nº Convencional: JSTJ00025633
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PRISÃO EFECTIVA
PREVENÇÃO GERAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198911100402943
Data do Acordão: 11/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em princípio, a permente necessidade de prevenir a emissão de cheques sem provisão, a qual constitui uma verdadeira chaga social, com gravosa projecção na economia do País, impõe a prisão efectiva do prevaricador.
II - Todavia, se tiver pago o devido ao tomador, estiver arrependido, for delinquente primário e houver actuado por dificuldades económicas, pode-se suspender a execução (no caso, por 4 anos).