Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043072
Nº Convencional: JSTJ00017398
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199301130430723
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6004/91
Data: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que se verifique um homicídido privilegiado (artigo
133 do Código Penal) é necessário que exista uma relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito provocado.