Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026458 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO MANDATO REPRESENTAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO DECISÕES TRANSITADAS OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE TÍTULO EXECUTIVO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170859051 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6479/92 | ||
| Data: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitado em julgado o despacho saneador em que foi decidido não haver falta, insuficiência ou irregularidade do mandato conferido pelo Banco exequente ao seu advogado, tal matéria não pode voltar a ser discutida. II - Constando do mesmo despacho transitado que o embargante se encontra devidamente representado nas livranças subscritas por determinado indivíduo, também esta matéria não pode ser reapreciada por via de recurso. III - A circunstância de nas livranças se ter escrito a expressão "valor de transacção comercial" não converte as obrigações abstractas que elas incorporam em obrigações causais, uma vez que tal expressão tem efeitos meramente fiscais. IV - O exequente pode fundamentar a execução, tanto no carácter abstracto e literal das livranças, como na relação subjacente à sua emissão. V - Ao Supremo está vedado usar dos poderes a que se refere o artigo 712 do C.P.C., por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência, podendo apenas exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito de tais poderes. | ||