Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024470 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260850582 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 795 | ||
| Data: | 06/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há incompatibilidade entre as conclusões e ilações do acórdão com os resultados da prova definitivamente fixada pelas instâncias, pois não se considerou se o automóvel vinha imediatamente atrás da motorizada ou se havia um terceiro veículo intercalado que fora antes da colisão ultrapassado pelo automóvel, pelo que os fundamentos dessa incompatibilidade apresentam-se desajustados, não havendo a invocada nulidade do artigo 868, n. 1, alínea d) parte final do C.P.C.. | ||