Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085058
Nº Convencional: JSTJ00024470
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199405260850582
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 795
Data: 06/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há incompatibilidade entre as conclusões e ilações do acórdão com os resultados da prova definitivamente fixada pelas instâncias, pois não se considerou se o automóvel vinha imediatamente atrás da motorizada ou se havia um terceiro veículo intercalado que fora antes da colisão ultrapassado pelo automóvel, pelo que os fundamentos dessa incompatibilidade apresentam-se desajustados, não havendo a invocada nulidade do artigo 868, n. 1, alínea d) parte final do C.P.C..