Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038385
Nº Convencional: JSTJ00026687
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ROUBO
TENTATIVA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ198603010383853
Data do Acordão: 03/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra o crime do artigo 287 do Código Penal a organização de duas ou mais pessoas, mais ou menos estável, para a prática de actos criminosos.
II - É co-autor aquele que interessadamente e com conhecimento de causa cedia o local das reuniões do grupo.
III - É co-autor do roubo ou de sua tentativa quem transporta
às imediações os executantes e espera, ao volante do veículo, que estes levem a cabo o plano por todos acordado.
IV - O roubo de uma coisa e a tentativa de outra, à mesma pessoa, numa mesma ocasião e pelos mesmos agentes, constituem um crime único, não tendo autonomia jurídica a segunda actividade.