Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026687 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ROUBO TENTATIVA CONCURSO DE INFRACÇÕES CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603010383853 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra o crime do artigo 287 do Código Penal a organização de duas ou mais pessoas, mais ou menos estável, para a prática de actos criminosos. II - É co-autor aquele que interessadamente e com conhecimento de causa cedia o local das reuniões do grupo. III - É co-autor do roubo ou de sua tentativa quem transporta às imediações os executantes e espera, ao volante do veículo, que estes levem a cabo o plano por todos acordado. IV - O roubo de uma coisa e a tentativa de outra, à mesma pessoa, numa mesma ocasião e pelos mesmos agentes, constituem um crime único, não tendo autonomia jurídica a segunda actividade. | ||