Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077368
Nº Convencional: JSTJ00000069
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: SJ199001110773682
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22931
Data: 05/19/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O Tribunal pode, em acção de investigação de paternidade, ordenar oficiosamente o exame de sangue, mas não e obrigado a faze-lo, designadamente se o julgar desnecessario.