Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079618
Nº Convencional: JSTJ00007681
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE
Nº do Documento: SJ199102050796181
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 645
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a procedencia da acção de reivindicação torna-se necessaria a verificação cumulativa de tres requisitos artigo 1311 do Codigo Civil.
II - Esses tres requisitos consistem em ser o autor o proprietario da coisa reivindicada, o reu o detentor actual e ilegitimo da coisa reivindicada e a identidade material e fisica da coisa reivindicada com a que e possuida pelo reu.