Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086291
Nº Convencional: JSTJ00027347
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199502210862911
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 953/92
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A servidão de passagem adquirida por usucapião não tem a natureza de servidão legal, pelo que, em caso de compra e venda do prédio dominante, os proprietários do prédio serviente não têm o direito de preferência na compra.