Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027347 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210862911 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 953/92 | ||
| Data: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A servidão de passagem adquirida por usucapião não tem a natureza de servidão legal, pelo que, em caso de compra e venda do prédio dominante, os proprietários do prédio serviente não têm o direito de preferência na compra. | ||