Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2202
Nº Convencional: JSTJ00041696
Relator: TOMÉ DE CARVAHO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
CONTRATO DE CONCESSÃO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ200107100022026
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1535/00
Data: 01/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 219.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 1 N2.
DL 118/93 DE 1993/04/13.
Sumário : 1. Ao contrato de cessão da posição, na concessão comercial, porque atípico, aplica-se, por analogia, a disciplina do contrato de agência.
2. A doutrina da norma contida no n. 2 do art. 1 do DL n. 178/86, de 7 de Março na redacção do DL n. 118/93, de 3 de Julho, não altera a natureza consensual do contrato, nos termos gerais do art. 219 do Cód. Civil.
3. É válido o acordo, mesmo não escrito, mediante o qual o Réu cede a sua posição contratual ao Autor com a anuência da vontade do principal.
Decisão Texto Integral: