Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084109
Nº Convencional: JSTJ00021179
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199312160841091
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 56/92
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se estando em presença de qualquer dos casos referidos no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 67, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a decisão da Relação de que, por falta de prova, válida e segura, não se podem julgar existentes as verbas que o autor pretende ver como provadas através do critério expresso no artigo 1017 n. 1 do Código de Processo Civil de 67 (prova sem documentos de receitas ou despesas de que não é costume exigi-los).
II - Não existe preceito de lei que afaste ou proiba que, em acção de prestação de contas, se relegue para liquidação em execução de sentença o apuramento do respectivo saldo.