Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006948 | ||
| Relator: | DIAS GARCIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECIFICA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110687512 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Uma deliberação camararia no sentido de se proceder a venda de um imovel a certa entidade em determinadas condições somente exprime a vontade de vender, não integrando um contrato-promessa de compra e venda ou simples promessa unilateral de venda, pelo que não pode funcionar em tal caso o regime da execução especifica do contrato, previsto no artigo 830 do Codigo Civil. | ||