Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028647 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200481363 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/94 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem prejuízo do disposto no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o S.T.J. só aprecia matéria de direito. II - A insuficiência da matéria de facto provada tem de decorrer do texto da decisão recorrida, por si só ou através dos conhecimentos de experiência comum. III - Será de rejeitar o recurso para o S.T.J. em que se detecte a manifesta falta de procedência. | ||