Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048136
Nº Convencional: JSTJ00028647
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199509200481363
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 69/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo do disposto no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o S.T.J. só aprecia matéria de direito.
II - A insuficiência da matéria de facto provada tem de decorrer do texto da decisão recorrida, por si só ou através dos conhecimentos de experiência comum.
III - Será de rejeitar o recurso para o S.T.J. em que se detecte a manifesta falta de procedência.