Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080475
Nº Convencional: JSTJ00013262
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199112050804752
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 377
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : São nulas as deliberações dos socios, tomadas em assembleia geral não convocada, sendo considerada como tal aquela de cujo aviso convocatorio não constem o dia, hora e local de reunião - artigo 56 n. 2 do Codigo das Sociedades Comerciais.