Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070679
Nº Convencional: JSTJ00018411
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198307260706791
Data do Acordão: 07/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o autor ter invocado a culpa por exercer o direito de indemnização não pode significar que tenha prescindido da responsabilidade por risco em que tivesse incorrido o réu.
II - É lícito atender à inflação e desvalorização da moeda para fixar a indemnização a atribuir ao lesado por danos resultantes de acidentes de viação.
III - A desvalorização a atender é a que ocorrer até ao encerramento da discussão em primeira instância, salvo se a indemnização vier a ser fixada pela Relação.