Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018411 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307260706791 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o autor ter invocado a culpa por exercer o direito de indemnização não pode significar que tenha prescindido da responsabilidade por risco em que tivesse incorrido o réu. II - É lícito atender à inflação e desvalorização da moeda para fixar a indemnização a atribuir ao lesado por danos resultantes de acidentes de viação. III - A desvalorização a atender é a que ocorrer até ao encerramento da discussão em primeira instância, salvo se a indemnização vier a ser fixada pela Relação. | ||