Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073908
Nº Convencional: JSTJ00013473
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198607220739081
Data do Acordão: 07/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Transitada em julgado a sentença da 1 Instancia que, julgando improcedente pedido reconvencional, não reconheceu os reus como proprietarios exclusivos de determinada faixa de terreno, o caso julgado assim formado não pode considerar-se ofendido pelo acordão da Relação que, não se tendo debruçado sobre o pedido reconvencional, julgou improcedente o pedido dos autores no sentido de serem estes, juntamente com um terceiro, considerados os proprietarios exclusivos dessa mesma faixa de terreno.