Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013473 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607220739081 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Transitada em julgado a sentença da 1 Instancia que, julgando improcedente pedido reconvencional, não reconheceu os reus como proprietarios exclusivos de determinada faixa de terreno, o caso julgado assim formado não pode considerar-se ofendido pelo acordão da Relação que, não se tendo debruçado sobre o pedido reconvencional, julgou improcedente o pedido dos autores no sentido de serem estes, juntamente com um terceiro, considerados os proprietarios exclusivos dessa mesma faixa de terreno. | ||