Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023720 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CULPA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197811200674042 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a questão da contradição das respostas aos quesitos e a especificação. II - É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a determinação dos efeitos de acidente de viação no corpo do acidentado. III - A fundamentação das respostas positivas aos quesitos basta-se com a individualização dos elementos fácticos que levaram o tribunal a responder de forma positiva aos mesmos. IV - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias quando não resulta da violação de qualquer preceito legal ou regulamentar. | ||