Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067404
Nº Convencional: JSTJ00023720
Relator: COSTA SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CULPA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ197811200674042
Data do Acordão: 11/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a questão da contradição das respostas aos quesitos e a especificação.
II - É matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a determinação dos efeitos de acidente de viação no corpo do acidentado.
III - A fundamentação das respostas positivas aos quesitos basta-se com a individualização dos elementos fácticos que levaram o tribunal a responder de forma positiva aos mesmos.
IV - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias quando não resulta da violação de qualquer preceito legal ou regulamentar.