Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084781
Nº Convencional: JSTJ00025414
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: FARMÁCIA
TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199409270847812
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG600
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 993
Data: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O senhorio de prédio onde se ache instalado um estabelecimento comercial de farmácia, não sendo farmacêutico, não pode exercer o direito de preferência no caso de trespasse do estabelecimento.