Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036625
Nº Convencional: JSTJ00003351
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ198210270366253
Data do Acordão: 10/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dever oficioso de condenar o reu em indemnização so surge aquando da decisão final.
II - Se o crime for amnistiado antes dessa decisão ou antes de ela transitar, a cessação do procedimento implicara que não seja proferida ou, tendo-o sido pelo tribunal recorrido, seja declarada sem efeito pelo superior.