Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003351 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198210270366253 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N320 ANO1982 PAG364 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever oficioso de condenar o reu em indemnização so surge aquando da decisão final. II - Se o crime for amnistiado antes dessa decisão ou antes de ela transitar, a cessação do procedimento implicara que não seja proferida ou, tendo-o sido pelo tribunal recorrido, seja declarada sem efeito pelo superior. | ||