Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084697
Nº Convencional: JSTJ00021222
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199312020846972
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 661
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo julga de direito e tem para isso de partir da matéria de facto que lhe é proporcionada pela Relação.
II - Assim, verificando-se que a Relação, ao nível do acórdão recorrido, não fez minimamente a elencação dos factos provados, limitando-se a subentendê-los, impõe-se que, por referência analógica ao artigo 729 n. 2 do Código de Processo Civil, se anule o julgamento da 2 instância.
III - E porque esse défice fáctico é de ordem global, não pode o Supremo, nos termos do artigo 730 daquele Código aplicável analogicamente, indicar, desde logo, a solução de direito, devendo a causa ser de novo julgada na Relação.