Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062267
Nº Convencional: JSTJ00002457
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ196804050622671
Data do Acordão: 04/05/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando uma acção e proposta pelos sucessores do primeiro titular do direito accionado, não e necessario formular qualquer pedido de habilitação, bastando indicar, na petição inicial, os factos constitutivos da sucessão atinentes a demonstrar a legitimidade dos autores e a existencia do proprio direito invocado.