Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002457 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196804050622671 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando uma acção e proposta pelos sucessores do primeiro titular do direito accionado, não e necessario formular qualquer pedido de habilitação, bastando indicar, na petição inicial, os factos constitutivos da sucessão atinentes a demonstrar a legitimidade dos autores e a existencia do proprio direito invocado. | ||