Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1120
Nº Convencional: JSTJ00037496
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ200002020011203
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N494 ANO2000 PAG88
Tribunal Recurso: T CIRC SETÚBAL
Processo no Tribunal Recurso: 544/99
Data: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 117 N1 ARTIGO 118 N1 ARTIGO 120.
CP95 ARTIGO 117 N1 ARTIGO 118 N1ARTIGO 121.
L 65/98 DE 1998/09/02.
Sumário : O despacho que, ao receber a acusação, designa dia para julgamento, proferido em 6 de Janeiro de 1998, em processo que respeita a crime cometido em Janeiro de 1994 e no qual não houve instrução, tem a mesma natureza, substancial e formal, do despacho equivalente ao de pronúncia a que se refere o artigo 120º, nº 1, alínea c), do Código Penal de 1982, pelo que a notificação do mesmo, antes de decorrido o prazo de prescrição, interrompe este.
Decisão Texto Integral: