Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B533
Nº Convencional: JSTJ00038748
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: FACTO NOTÓRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CONTRATO-PROMESSA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909230005332
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO.
Processo no Tribunal Recurso: 1058/98
Data: 11/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 514 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1.
CCIV66 ARTIGO 437.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC84920 DE 1995/09/26 IN BMJ N449 PAG293.
ACÓRDÃO STA DE 1989/12/05 IN BMJ N392 PAG485.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/05 IN BMJ N455 PAG420.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/11/12 IN BMJ N411 PAG569.
Sumário : I - Devem entender-se por "notórios" os factos que são do conhecimento da grande maioria dos cidadãos de Portugal regularmente informados.
II - É às instâncias, e não ao Supremo, que cabe estabelecer se um facto é ou não notório, apenas cabendo ao Supremo verificar se as instâncias agiram dentro dos limites legais aludidos no n. 2 do art. 722, do CPC.
III - Não resultando provado que o autor tenha, contra o que previu, aquando da celebração de um contrato-promessa de trespasse, que utilizar uma rampa e dois degraus para entrar e sair do estabelecimento (facto alegadamente para si de extrema penosidade face `a sua deficiência física), prejudicada está a possibilidade de ter havido erro de aplicação da previsão do art. 437 do CCIV66 - alteração anormal das circunstâncias com afectação grave dos princípios da boa fé, não devendo assim o negócio ser anulado.
Decisão Texto Integral: