Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045971
Nº Convencional: JSTJ00022453
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
PROVOCAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199403170459713
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG518
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 213/92
Data: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias que o n. 2 do artigo 132 do Código Penal enumera não são elementos do tipo, mas da culpa. Daí não funcionarem automaticamente.
II - "Motivo fútil" é aquele que não é motivo, que praticamente não existe.
III - O facto injusto provocatório há-de ser proporcional ao facto criminoso. Não basta provar-se que o assassinado chamara, imediatamente antes, ao homicida "cabrão".
IV - O homicídio banalizou-se (passam pelo Supremo tantos quantos os tráficos de droga); há que ter em conta, na pena, a necessidade de os prevenir em geral.