Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020642 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO FURTO QUALIFICADO CO-AUTORIA AUTORIA MATERIAL CUMPLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040448673 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG169 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 141/92 | ||
| Data: | 02/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o arguido praticou actos inerentes ao planeamento, preparação e efectivação do assalto, designadamente, a condução e estacionamento do automóvel no monte alentejano, e tomou parte directa no homicídio da vítima, juntando-se aos dois outros agressores, e reduzindo, nessa medida as possibilidades de defesa da vítima, a sua actuação cabe no conceito de autoria material e não de cumplicidade do artigo 27 do Código Penal de 1982. II - Ficando o arguido na rua a vigiar enquanto os restantes co-arguidos penetravam na residência do ofendido para aí subtrairem diversos bens é co-autor do crime de furto, pois sem a ajuda do vigia, o assalto não se faria jamais nas condições de segurança e viabilidade. | ||