Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044867
Nº Convencional: JSTJ00020642
Relator: SA FERREIRA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
FURTO QUALIFICADO
CO-AUTORIA
AUTORIA MATERIAL
CUMPLICIDADE
Nº do Documento: SJ199311040448673
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG169
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 141/92
Data: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o arguido praticou actos inerentes ao planeamento, preparação e efectivação do assalto, designadamente, a condução e estacionamento do automóvel no monte alentejano, e tomou parte directa no homicídio da vítima, juntando-se aos dois outros agressores, e reduzindo, nessa medida as possibilidades de defesa da vítima, a sua actuação cabe no conceito de autoria material e não de cumplicidade do artigo 27 do Código Penal de 1982.
II - Ficando o arguido na rua a vigiar enquanto os restantes co-arguidos penetravam na residência do ofendido para aí subtrairem diversos bens é co-autor do crime de furto, pois sem a ajuda do vigia, o assalto não se faria jamais nas condições de segurança e viabilidade.