Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032208 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199706170000551 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 417/96 | ||
| Data: | 03/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de justificação judicial para se obter a 1. inscrição no registo predial, deve ter-se como equivalente à falta de "documento para a prova" do direito do justificante a falta de documento bastante para essa prova (artigo 116 n. 1 do CRP84). II - É requisito essencial à procedência dessa acção de alegação e prova da impossibilidade de o requerente comprovar o seu direito "pelos meios normais" (artigo 1 n. 2 alínea a) do Decreto-Lei 284/84, de 22 de Agosto). III - No caso de construção em terreno comum, esses meios normais para a prova do direito de propriedade exclusiva do terreno, afim de ser feito o averbamento da construção, são a escritura ou a acção de divisão de coisa comum. | ||