Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A055
Nº Convencional: JSTJ00032208
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199706170000551
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 417/96
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de justificação judicial para se obter a 1. inscrição no registo predial, deve ter-se como equivalente
à falta de "documento para a prova" do direito do justificante a falta de documento bastante para essa prova (artigo 116 n. 1 do CRP84).
II - É requisito essencial à procedência dessa acção de alegação e prova da impossibilidade de o requerente comprovar o seu direito "pelos meios normais" (artigo
1 n. 2 alínea a) do Decreto-Lei 284/84, de 22 de Agosto).
III - No caso de construção em terreno comum, esses meios normais para a prova do direito de propriedade exclusiva do terreno, afim de ser feito o averbamento da construção, são a escritura ou a acção de divisão de coisa comum.